20/10/2020 | O juiz Fabrício Orpheu Araújo, titular da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí, condenou na sexta-feira (16) o candidato Coronel Wagner (PP) a perda de 16 minutos diários na propaganda eleitoral gratuita por infringir a legislação. O candidato à Prefeitura de Tatuí estaria usando parte do horário destinado à divulgação dos candidatos a vereador dos partidos de sua coligação (PP e PSB) em benefício de sua candidatura.
A representação judicial foi feita pela coligação que busca a reeleição da prefeita Maria José.
A coligação de Wagner reconheceu o erro, mas alegou que não houve má-fé.
Na sentença, o juiz eleitoral justificou sua decisão lembrando que “a questão relativa à ausência de má-fé (...) não surte efeito para justificar o descumprimento da lei, que, como se sabe, é inescusável" e que "se espera [dos candidatos a prefeito] o mais suficiente conhecimento das regras do processo eleitoral, de que fazem parte”.
Em cumprimento da sentença, o candidato fica sem inserções publicitárias até a manhã desta quarta-feira (21), quando completa o tempo equivalente ao das inserções veiculadas irregularmente, não causando, portanto, nenhum dano à sua campanha.
O juiz ainda estabeleceu multa de R$ 1.000 em caso de reincidência.
Além do representante do PP, estão concorrendo à Prefeitura de Tatuí os candidatos Professora Fátima (PT), Valdeci Proença (Pode) e Maria José (PSDB).
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