De acordo com o ministro tatuiano, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo, não investigado, como é o caso de Bolsonaro.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília, com edição do DT
11/09/2020 | O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. Ele negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por escrito.
Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar o direito de permanecer em silêncio. A decisão do ministro não determina o local e a data do depoimento, que devem ser definidos pela Polícia Federal.
O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.
Mello também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do presidente, informou que só se manifesta no processo. O Palácio do Planalto informou que não vai comentar a decisão.
Celso de Mello autoriza inquérito para investigar acusações de Moro contra Bolsonaro |
Em sua decisão, o ministro afirma que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus. Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende "nem ao investigado nem ao réu".
Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.
O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão em meio à licença médica - e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.
"Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida".
Celso de Mello está de licença médica até o dia 26 de setembro. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde o dia 18 de agosto, quando teve que se afastar para uma cirurgia.
A Lei Orgânica da Magistratura prevê que “magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.
O ministro do STF Celso de Mello. — Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
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