sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Ceriso contrata Revisão de Planos Municipais de Saneamento para Tatuí e outros 26 municípios

São quase R$ 2 milhões que serão investidos numa ação que garantirá benefícios para toda a região 

O Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CERISO, a fim de atender a legislação ambiental, legislação em saúde, educação e demais políticas públicas relacionadas ao gerenciamento do espaço urbano, contratou a Revisão e Atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico dos 27 municípios que integram o consórcio, sobre os quais não incidirão custo nenhum com a revisão e atualização. A ação conta com o investimento de R$ 1.899.872,21 através de recursos conquistados junto ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), com contrapartida no valor de R$ 41.843,56. 

A iniciativa pretende possibilitar o ajuste dos mecanismos articulados e integrados de gestão pública da infraestrutura dos municípios da Bacia do Sorocaba e Médio Tietê “CBH-SMT”, relacionada aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, possibilitando fornecer aos gestores municipais dados e informações adequadas para avaliar e decidir sobre a forma de aplicação dos recursos no município na melhoria da prestação de saneamento básico, em consonância com o recém aprovado Marco Legal do Saneamento.

O presidente do Ceriso, Vanderlei Polizeli, destacou a importância da Revisão dos Planos Municipais de Saneamento Básico. “A atualização dos planos visa alinhar e promover mais desenvolvimento sustentável e a melhoria na qualidade de vida da população das 27 cidades que integram o Ceriso. A modernização, maior presença de dados reais dos sistemas de água e esgoto e possíveis riscos apontados farão toda a diferença nos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. É uma ação importante conquistada pelo Ceriso e que refletirá benefícios para toda região”.

O Plano de Saneamento, instituído pela Lei Federal nº 11.445/07 e conforme definido no artigo 19, é um instrumento de planejamento que auxilia o município a identificar problemas do setor, diagnosticar demandas de expansão e melhoria dos serviços, estudar alternativas de solução, bem como estabelecer e equacionar os objetivos, as metas e os investimentos necessários, visando universalizar o acesso da população aos serviços de saneamento.

O prazo estimado para a conclusão e entrega dos respectivos planos revisados é de 12 meses.

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