Foi publicado hoje o Decreto Municipal nº 20.2620/2020, com o Plano Municipal de Retomada das Atividades, a partir de 1º até o dia 15 de junho. São adequações necessárias para esta nova etapa de enfrentamento ao COVID-19, com a reabertura do comércio, escritórios, concessionárias, imobiliárias e igrejas (templos religiosos), com restrições que precisam ser seguidas. A reabertura do atendimento presencial vale por quatro horas diárias a critério do estabelecimento. O distanciamento e o uso de máscaras e álcool em gel continuam obrigatórios.
Veja o decreto neste Link: https://bit.ly/3exEYDI
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