O não cumprimento será caracterizado como infração sanitária a partir do dia 22
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17/04/2020 | A Prefeitura do Município de Tietê, através do Decreto n° 6706/2020, decreta a obrigatoriedade, a partir de 18 de abril de 2020, do uso de máscaras de proteção respiratórias por todos os cidadãos em ambiente público ou livre acesso.
A máscara de proteção respiratória poderá ser industrializada, de fabricação caseira ou descartável, preferencialmente reutilizável feita de tecido de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde, devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente o nariz e a boca. Somente não é obrigatório o uso das máscaras, nas residências e locais públicos ou privados onde uma pessoa utilize ou trabalhe.
Entre os dias 18 a 21 de abril, o Departamento de Vigilância e Saúde, Autoridades Sanitárias, a Guarda Civil Municipal e os Fiscais da Secretaria de Finanças, estarão orientando a população para o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória. O não cumprimento a partir do dia 22 de abril, será caracterizado como infração sanitária e sujeitará o infrator as penalidades e sanções conforme dispõe a Lei Estadual nº 10.083/98.
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