segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe manifestação sobre ideologia de gênero nas escolas


A Câmara Municipal de Tatuí recebeu nesta segunda-feira (20) ofício do Tribunal de Justiça informando sobre decisão liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 5.433, de 20 de janeiro de 2020, que proíbe qualquer manifestação sobre ideologia de gênero nos estabelecimentos de ensino do município.

A decisão é uma resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra a Prefeitura e a Câmara, em que alega que a lei afronta a liberdade dos professores, fere a competência da União no pacto federativo e a falta de interesse local na complementação da lei. 

A decisão, datada de 15 de janeiro, é assinada pela desembargadora Cristina Zucchi, relatora do Órgão Especial para o caso. A notícia foi comemorada nas redes sociais pelos vereadores Eduardo Sallum e Rodnei Rocha, que votaram contrários ao projeto de lei.

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