“A legislação já dispõe de meios eficazes de inibir a conduta indesejada, não havendo necessidade de tipificá-la como crime de trânsito”, alega o relator, deputado tatuiano Guiga Peixoto (PSL-SP)
Por Agência Câmara de Notícias
05/12/2019 | A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 221/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que torna crime estacionar indevidamente em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência. A pena prevista na proposta é de seis meses a dois anos de detenção.
Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, quem estaciona nas vagas reservadas sem a credencial que comprove a condição comete infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo.
“A legislação já dispõe de meios eficazes de inibir a conduta indesejada, não havendo necessidade de tipificá-la como crime de trânsito”, alega o relator, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP). O parecer dele foi contrário ao projeto.
A proposta será analisada agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.
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