Agência Câmara Notícias, com edição do DT
01/08/2019 | O Projeto de Lei 3115/19 isenta as entidades beneficentes de assistência social do pagamento de custas processuais, ou seja, das despesas de um processo.
A proposta do deputado tatuiano Guiga Peixoto (PSL-SP) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, estão isentos das custas a União, os estados e municípios, suas respectivas autarquias e fundações públicas, o Ministério Público do Trabalho, além dos beneficiários de justiça gratuita estabelecidos pela Lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.
Segundo Guiga, é justa a ampliação da gratuidade judiciária, porque essas entidades assumem o papel de própria extensão do Estado. "Muitas vezes, a contribuição dessas entidades se faz presente onde o Estado se mostra incipiente", afirmou.
Depósito recursal
A proposta também isenta as entidades beneficentes de assistência do depósito recursal. Hoje em dia, a isenção vale para entidades filantrópicas.
A diferença entre entidades beneficentes e filantrópicas é que as primeiras podem ser remuneradas pelos seus serviços, as filantrópicas não.
O texto mantém o benefício para os beneficiários da justiça gratuita e para empresas em recuperação judicial.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda Edição – Natalia Doederlein
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