Conselhos Municipais (CMs):
anotações sobre o ideal e o formato real
Profª. Drª. Carla Barreto
Os Conselhos Municipais (CMs) vinculam-se à gestão pública dos municípios como estruturas assessórias, o estabelecimento dos CMs foi delineado com Constituição Federal brasileira de 1988.
A ideia era fortalecer a democracia participativa e aumentar a confiança na administração pública, uma vez que dentre as orientações basilares para configuração dos CMs destaca-se a sua composição, isto é, a organização do CM é estabelecida com base na representação popular, entende-se que esta diretriz configura condição adequada para maior participação da sociedade civil na administração pública.
Nos anos de 1990 os processos de municipalização das políticas sociais, foram entendidos como necessários para melhoria da administração pública local, esse processo de descentralização administrativa fundamentou-se na adoção das formas gerenciais. Assim, a administração pública foi orientada a organizar-se de tal forma que fortalecesse a participação e engajamento da sociedade civil no processo decisório e na formulação de políticas públicas.
Ressalta-se que quando fala-se estrutura assessoria não se trata de pensar os CMs como secundários, dispensáveis, desimportantes ou subsidiários, o adjetivo assessório corresponde a dar aconselhamento e auxílio sobre determinado assunto, e por este motivo já podemos entender a importância da sociedade civil na composição dos CMs.
A ideia preconizada, na constituição, é que os CMs possibilitam a participação da sociedade civil na gestão pública, teríamos a possibilidade de garantir maior transparência nos processos decisórios, porém não basta à criação dos conselhos, pois podem ser mera formalidade, pois muitas vezes a governança municipal não adota regras claras para efetivação dos CMs e assim restringe a participação da sociedade civil e o debate fica restrito a um grupo de atores que já fazem parte do governo.
Ao gestor público compete uma atuação para além do cargo ocupado, isto é, o governo como pessoa é restrito ao cumprimento do mandato, mas as instituições políticas permanecem aos governos e devem ser fortalecidas, essa ação não deve ser vista pelo gestor público como algo contrário ao seu tempo de governança, muito pelo contrário, o trabalho integrado dessa estrutura assessoria fortalece os princípios democráticos e de transparência.
Ressalta-se que a literatura, na ciência política, sinaliza que a atuação e participação da sociedade civil tem se mostrado mecanismo importante para garantia de processos decisórios mais transparentes na gestão pública.
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