Regra da medida protetiva de urgência só vale para as 2.864 cidades brasileiras que não têm Fórum. Juiz da comarca tem que ser avisado em 24 horas.
Por Daniela Golfieri, TV TEM, com edição do DT
Mudança permite agilidade de medidas protetivas a mulheres |
10/06/2019 | Uma mudança na Lei Maria da Penha agilizou as medidas protetivas em quase três mil cidades brasileiras que não têm Fórum. Agora, a mulher que é vítima de violência já pode sair da delegacia com o papel que determina o afastamento imediato do agressor. Uma destas cidades é Capela do Alto (SP).
Só quem já precisou da medida protetiva em uma cidade sem Fórum sabe o que a demora significa. Foram sete dias de espera para que uma mulher que pediu para ter a identidade preservada conseguisse se livrar das ameaças do ex-marido. "Eu fiquei com medo de ele descobrir antes de sair a medida protetiva. Acho que só quem já passou realmente para saber, quanto antes sair melhor", conta.
Antes da mudança na lei, as mulheres que moravam em cidades pequenas que não têm Fórum tinham que ir para a delegacia para registrar o boletim de ocorrência. Aí o delegado fazia o pedido de medida protetiva para o Ministério Público e este pedido ia para a Justiça.
No Fórum, se o juiz concedesse a medida, tinha que mandar um oficial de Justiça para outra cidade para comunicar o agressor e a vítima. Depois da alteração, é só chegar e pedir o afastamento do agressor para o delegado. Se ele não estiver, um policial de plantão pode emitir o documento.
A regra da medida protetiva de urgência só vale para as 2.864 cidades brasileiras que não têm Fórum. O juiz da comarca tem que ser avisado em 24 horas e tem o mesmo prazo para comunicar o Ministério Público e decidir se mantém ou revoga a medida.
"Você sente a situação das pessoas naquele momento, você dá aquele atendimento pessoal. Então, a gente sentindo a situação de perigo, você já imediatamente decreta essas questões, as medidas protetivas já visando não acontecer uma situação mais grave", explica o delegado Agnaldo Ramos.
Para uma advogada da Comissão da Mulher da OAB, o combate à violência contra a mulher vai muito além da mudança na lei. "Um papel não impede que o agressor cometa o homicídio. O que vai impedir? Efetivo da polícia, que é acompanhar essa mulher durante o período em que ela esteja sofrendo ameaças, uma polícia capacitada no acolhimento. A Lei Maria da Penha é muito ampla, ela não trabalha somente a questão do combate à violência, mas da prevenção", comenta.
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