Essa Lei não proíbe a soltura de fogos de artifício de efeito apenas visual, e tampouco os que produzam ruídos de baixa intensidade
Entrou em vigor, na última quarta-feira (26/03), o Decreto Municipal nº 19.698, que dispõe sobre a regulamentação da Lei 5.275, de 1 de agosto de 2018, que trata da proibição de fogos de artifício que causem estouros e estampidos no município, seja em recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados.
A Lei, aprovada por iniciativa da Câmara Municipal, foi criada levando em conta a necessidade de evitar prejuízos à saúde de idosos, pessoas com deficiência e também animais - estes por risco de fugas, atropelamentos, distúrbios digestivos, quedas de janelas, automutilação, enforcamento em coleiras e problemas auditivos. Tatuí também foi elevada à categoria de MIT (Município de Interesse Turístico), tendo por objetivo um turismo de qualidade e total respeito à vida, por isso a importância de se criar uma lei desse tipo.
Essa Lei não proíbe a soltura de fogos de artifício de efeito apenas visual, e tampouco os que produzam ruídos de baixa intensidade. De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 1º do Decreto, "os alvarás de eventos expedidos pela Prefeitura deverão conter menção ao disposto em lei e determinação expressa de utilização de fogos de artifício sem estampido".
Já o artigo 2º determina que a fiscalização da utilização dos fogos de artifícios e/ou artefatos pirotécnicos será determinada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que contará com apoio e respaldo técnico da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar para implementar as ações necessárias à consecução dos objetivos do Decreto.
Também fica definido, através do artigo 3º, que o manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício em desacordo com a Lei, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa de 500 UFESP's (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), igual a R$ 13.265,00, valor que será aplicado ao estabelecimento comercial que descumprir a Lei. Se houver reincidência, o valor da multa será dobrado.
No caso de pessoas físicas, a multa será de 300 UFESP's, igual a R$ 7.959,00. Quando a irregularidade for cometida por empresas privadas e profissionais liberais, a reincidência acarretará na perda da Licença de Funcionamento.
O artigo 4º determina que as regras contidas no Decreto também valem para a utilização de fogos de artifício e/ou artefatos pirotécnicos em locais privados de Tatuí, inclusive quanto à restrição a estampido ou estouro. Os responsáveis deverão solicitar previamente uma autorização por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A Lei 5.275, no inciso 5º do artigo 2º do parágrafo 1º diz que "todas as atividades comemorativas desenvolvidas no Município, obrigatoriamente usarão fogo de artifício sem estampido e deverão obter alvará de autorização na Prefeitura". No mesmo artigo, no inciso 4º, diz que o descumprimento da Lei levará à interdição das atividades, combinada com multa, quando o infrator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico.
Canil Municipal - Na última sexta-feira (29/03) a Prefeitura de Tatuí publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o comunicado de abertura de Licitação, Pregão nº 020/2019, que trata do registro de preços para contratação de prestação de serviços médicos veterinários e de plantões para o Canil Municipal e/ou animais em condições de abandono e em situação de urgência ou emergência no município.
A abertura da Licitação será às 11h30 da próxima terça-feira (09/04), e o edital poderá ser adquirido sem custo pela internet, via download, no site: www.tatui.sp.gov.br/pregoes-presenciais.
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