Fernando Lopes da Silva (PSDB) teve mandato cassado na terça-feira (19).
Fernando Lopes da Silva teve o mandato de prefeito cassado em Boituva — Foto: Reprodução/TV TEM |
Por G1 Itapetininga e Região, com edição do DT
22/02/2019 | A juíza Heloisa Helena Lucas, da 2ª Vara Cível de Boituva, negou a liminar da defesa do prefeito cassado Fernando Lopes da Silva, do PSDB, que pedia que ele fosse imediatamente reconduzido ao cargo enquanto a Justiça analisa o caso.
A juíza entendeu que a decisão da Câmara, que cassou o mandato de Fernando na terça-feira, deve ser mantida até que ela julgue o mérito da questão, ou seja, até que ela dê uma sentença definitiva em relação ao processo de cassação. A assessoria de Fernando Lopes da Silva afirmou que ele vai recorrer da decisão.
Fernando teve o mandato cassado na terça-feira (19), depois que uma Comissão Processante investigou denúncias de irregularidades na contratação da empresa responsável pela coleta de lixo na cidade. Logo depois, em uma sessão extraordinária, a vice-prefeita, Maria Nazaré Azevedo (PRB) tomou posse.
Segundo a assessoria do ex-prefeito, o principal argumento contra a cassação é que o pedido de substituição do vereador José Carlos de Araújo Silva pelo suplente Hércio Pinto foi protocolado na Câmara às 16h53 do segundo dia de sessão, sem que a advogada do então prefeito tivesse sido notificada sobre a mudança, o que configuraria, de acordo com a assessoria dele, cerceamento da defesa.
Outro argumento é que Rodrigo Calzetta não poderia ter reassumido poucos dias antes a cadeira de vereador na Câmara porque até hoje a exoneração dele do cargo de secretário da Cultura de Boituva não foi publicada. Ele, portanto, ainda seria secretário.
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