Produtores rurais precisam acessar o site do Cadastro Ambiental Rural para realizar o registro da propriedade.
Por G1 Itapetininga e Região, com edição do DT
04/12/2018 | Os produtores rurais podem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o fim de dezembro. Para isso, os produtores devem acessar o site do Cadastro Ambiental Rural e realizar o registro da propriedade. O cadastro é disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente e foi implementado pelo Código Florestal Brasileiro em maio de 2012.
O registro é obrigatório e permite que o produtor obtenha crédito agrícola em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, limites e prazos maiores que os praticados no mercado, isenção de impostos para os principais insumos rurais, contrato do seguro agrícola em condições melhores que as oferecidas no mercado, entre outros direitos.
O Cadastro Ambiental Rural também é usado para a regularização ambiental de propriedades e posses rurais, com um levantamento de informações do imóvel, como delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), área rural, áreas de interesse social e de utilidade pública, entre outras.
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