Especialista em Direito Tributário explica que, apesar de não perder fundo, o beneficiário deverá recorrer à Justiça.
O advogado tributário Dr. Rodrigo Bley |
O Fundo PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), referente ao ano-base 2016, deve ser retirado até 30/12, enquanto, o de 2017, está sendo liberado conforme as determinações do governo. O advogado tributário Dr. Rodrigo Bley, do escritório Ogusuku & Bley Advogados, em Sorocaba, explica o que acontece se os benefícios não forem resgatados durante o calendário oficial.
Segundo o advogado, os saques não realizados até a data limite, serão devolvidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho e destinado ao custeio de programas e auxílios para o trabalhador. O valor, então, será revertido às outras finalidades, como o Programa do Seguro-Desemprego, Pagamento do Abono-Salarial, entre outras, e poderá ser sacado, somente, após uma decisão judicial. “Apesar do direito do pagamento, o beneficiário poderá esperar um longo período para que a Justiça possa aprovar o processo”, esclarece.
Em abril deste ano, a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, responsáveis pelo PIS e Pasep, respectivamente, pagassem aos cotistas que não receberam o montante dos últimos cinco anos. A medida é válida aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. “A ação judicial assegurou o recebimento do fundo para quem não possui acesso à informação”, elucida Dr. Rodrigo.
O especialista em Direito Tributário, ainda, informa que o calendário para o saque é estipulado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). “Os funcionários do setor privado podem resgatar o valor de acordo com o mês de nascimento. Já, do setor público, o número final do cadastro Pasep determina o prazo”.
Quem tem direito ao PIS/Pasep
Todos os funcionários que são ou foram dos setores privados ou públicos, com carteira assinada e que contribuíram para o Fundo PIS e Pasep até 4 de outubro de 1988, têm direito ao benefício.
O fundo era liberado, primeiramente, para as pessoas com mais de 60 anos e aposentadas. Agora, os beneficiários de todas as idades podem sacar a cota, devendo retirá-la conforme o calendário oficial de pagamento.
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