A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da DIPAM não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo.
Os produtores rurais de Tatuí têm até o dia 30 de março para realizarem a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da Fazenda.
A DIPAM é uma informação de grande importância na composição do Valor Adicionado e no Índice de Participação dos Municípios. Por meio da entrega da DIPAM, o município pode aumentar a participação na arrecadação de ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando mais benefícios à população.
A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias, entre elas: saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante; saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc; saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas; e saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.
A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da DIPAM não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo, e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus.
O produtor deve comparecer ao Departamento de DIPAM da Prefeitura de Tatuí, que fica na Avenida Cônego João Clímaco (Avenida das Mangueiras), nº 140, das 12h às 18h, e apresentar os talões de notas fiscais referentes ao exercício de 2017. Mais informações pelo telefone (15) 3259-8414.
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