Ex-prefeitos Luiz Gonzaga Vieira Camargo e José Manoel Correa Filho foram condenados por desvio de função de funcionários. Condenação é em primeira instância e cabe recurso.
G1 Itapetininga e Região
G1 Itapetininga e Região
A decisão judicial, que determinou que 361 servidores de Tatuí voltem às funções de origem sob pena de multa diária de R$ 1 mil, também condenou por improbidade administrativa os ex-prefeitos José Manoel Correa Filho e Luiz Gonzaga Vieira Camargo. A condenação é em primeira instância e cabe recurso.
De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público (MP), foram nos governos dos dois ex-prefeitos que funcionários públicos foram desviados de funções e tiveram aumento de salários de forma ilegal.
Na sentença, o juiz Rubens Petersen Neto condenou os réus a ressarcirem os cofres públicos, perda de mandato ou cargo que estejam exercendo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa.
Em nota, a assessoria do ex-prefeito Luiz Gonzaga informou que na gestão dele vigorava uma lei municipal que autorizava o remanejamento das funções dos funcionários. Ainda segundo a nota, a lei esteve em vigor até abril de 2015, quando foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. E como durante o mandato dele a lei esteve em vigor que por isso o ex-prefeito vai recorrer da decisão.
O ex-prefeito José Manoel também disse em nota que vai recorrer da decisão porque, segundo ele, quando assumiu a prefeitura em 2013 herdou a situações dos servidores que estavam em desvio de função.
De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público (MP), foram nos governos dos dois ex-prefeitos que funcionários públicos foram desviados de funções e tiveram aumento de salários de forma ilegal.
Na sentença, o juiz Rubens Petersen Neto condenou os réus a ressarcirem os cofres públicos, perda de mandato ou cargo que estejam exercendo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa.
Em nota, a assessoria do ex-prefeito Luiz Gonzaga informou que na gestão dele vigorava uma lei municipal que autorizava o remanejamento das funções dos funcionários. Ainda segundo a nota, a lei esteve em vigor até abril de 2015, quando foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. E como durante o mandato dele a lei esteve em vigor que por isso o ex-prefeito vai recorrer da decisão.
O ex-prefeito José Manoel também disse em nota que vai recorrer da decisão porque, segundo ele, quando assumiu a prefeitura em 2013 herdou a situações dos servidores que estavam em desvio de função.
Nenhum comentário:
Postar um comentário