IPERÓ - Em decisão da 1ª Vara da Comarca de Boituva, na última segunda (28) a juíza Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala condenou a Rumo S.A., empresa responsável pelo trecho da ferrovia que corta o município de Iperó, a manter a limpeza e conservação da área da estação ferroviária e os arredores que fazem parte da faixa de domínio da concessão. Ainda de acordo com a decisão judicial, a limpeza deverá ser realizada a cada dois meses.
Desde meados de 2016 a empresa não realiza a limpeza da área, acarretando no aumento do descarte irregular de resíduos e insegurança dos moradores com a altura do mato e a proliferação de animais peçonhentos. Centenas de moradores atravessam a área diariamente, entre o Novo Horizonte, a Vila Santo Antonio e o centro da cidade, e enfrentam dificuldades devido a essa situação, visto que o pátio ferroviário está sob a responsabilidade da empresa.
De acordo com a decisão judicial, é “incontroversa a responsabilidade da ré pela manutenção, preservação e conservação das áreas que lhe foram concedidas. Ainda mais quando a sua omissão tem possibilidade de causar danos ou riscos à saúde e à segurança da comunidade.”
A Prefeitura de Iperó solicita ainda que tal obrigação à empresa se mantenha enquanto durar a concessão. “É inadmissível que a empresa não realize os serviços de limpeza do pátio, principalmente levando em consideração que temos nos empenhado para revitalizar toda a área do antigo complexo ferroviário. Enviamos notificações e não foram tomadas providências. A saída pelas vias judiciais foi o caminho que encontramos e esperamos que seja cumprida a decisão”, ressaltou o prefeito Vanderlei Polizeli.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Iperó.
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