Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é provisória.
Por G1 Itapetininga e Região
(Foto: Reprodução/ TV TEM)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei municipal criada este ano em Itapetininga (SP), a qual proíbe soltar fogos de artifício com barulho na cidade. A decisão é liminar, ou seja, provisória.
O pedido de cancelamento da lei à Justiça foi feito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Itapetininga. O PTC alega inconstitucionalidade, invasão de competência do Poder Executivo e desvio de poder, justamente por já existir uma lei federal.
O relator do processo, o desembargador Ferraz de Arruda, disse em seu despacho que já existe e está em vigência uma lei federal que trata do uso de artigos pirotécnicos. Ainda de acordo com o relator, a lei está suspensa até o julgamento final da ação movida pelo partido.
Em nota, a Prefeitura de Itapetininga informou que já foi notificada sobre a decisão, lembrou que é uma decisão liminar e, até que haja o pronunciamento final do Tribunal de Justiça, a lei ficará temporariamente suspensa.
Já a Câmara Municipal recebeu nesta terça-feira (27) do Tribunal de Justiça o despacho comunicando a concessão de medida liminar para suspender a lei. A Câmara disse que também aguardará o pronunciamento final do TJ.
Lei municipal
A lei municipal foi aprovada na Câmara dos Vereadores e sancionada pela prefeitura de Itapetininga no mês de abril. Ela proibia soltar fogos de artifício que produzam estampido, ou seja, um barulho muito forte no perímetro urbano. A fiscalização era de responsabilidade da prefeitura e a multa pra quem fosse pego descumprindo a lei era de R$ 3 mil para pessoa física, e R$ 10 mil para empresas.
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