27/05/17 | César Santana - cesar.santana@jcruzeiro.com.br
Ministério Público investiga contratação irregular de escritório de advocacia para obter descontos no pagamento de contribuições do INSS - ERICK PINHEIRO - ARQUIVO JCS (06/12/2016)
CRUZEIRO DO SUL - As prefeituras de seis cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) são acusadas ou investigadas pelo Ministério Público do Estado (MP-SP) pela contratação irregular de um escritório de advocacia a fim de obter descontos no pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso envolve mais de 30 municípios paulistas, dos quais praticamente metade já tiveram prefeitos ou ex-prefeitos denunciados pelo MP pela contratação do escritório Castellucci Figueiredo e Advogados Associados. Segundo o jornal O Globo, o Ministério Público aponta ainda que o serviço prestado pelo escritório configura fraude, já que os municípios estariam sendo cobrados em cifras milionárias pelo INSS por valores não pagos. Na RMS, são apontadas como alvo de investigação as cidades de Ibiúna e Piedade. Já em Cesário Lange, Itu, Iperó e Porto Feliz o MP já formalizou denúncia e os processos correm na Justiça.
A prática consiste, conforme a reportagem, numa espécie de assessoria para que os municípios paguem a menor das taxas (1% de até 3% possíveis) ao INSS sobre o salário de seus servidores. O valor arrecadado é destinado a um fundo que cobre os vencimentos do funcionalismo em casos de acidente de trabalho. Além da contratação do serviço, os municípios destinavam 20% do valor "economizado" ao escritório, que teria arrecadado mais de R$ 50 milhões entre 2009 e 2014. As quantias que deixaram de ser arrecadadas pela Receita através das planilhas elaboradas pelo escritório agora são cobradas pelo INSS.
Em Cesário Lange, Iperó e Porto Feliz, o MP apontou como irregular a contratação da Castellucci Figueiredo sem licitação, em alguns casos com o pagamento de valores adiantados e aditamentos posteriores referentes aos "benefícios" obtidos pelos municípios com o pagamento da menor taxa ao INSS. Os processos na esfera civil tramitam em primeira instância sem um desfecho, exceto em Porto Feliz, onde a Justiça julgou improcedente a ação do MP que acusava o ex-prefeito da cidade, Claudio Maffei (PMDB) e o escritório de advocacia, de propriedade de Alécio Castellucci Figueiredo.
Na sentença, o juiz Jorge Panserini considerou que a contratação se encaixaria em uma das situações em que a licitação não é exigida para o convênio pelo poder público, no caso, a especialização do serviço, conforme alegação da defesa. Ele disse que o contrato não foi questionado também pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), considerando-o válido. O MP recorreu da decisão e o caso segue tramitando em segunda instância.
Em Cesário Lange também houve sentença quanto à ação do MP, esta desfavorável ao escritório de advocacia e ao ex-prefeito da cidade, Ramiro de Campos (PSDB). O juiz Rubens Peterson Neto, da comarca de Tatuí -- responsável pela cidade vizinha -- não acatou a alegação do ex-prefeito de que o Município tinha apenas um procurador e nenhum servidor especializado em matéria tributária. O processo, porém, ainda tem pendências e não houve conclusão na primeira instância, o que deve acontecer em breve.
Em Iperó, além do processo civil, uma ação penal condenou o ex-prefeito Marco Antonio Vieira de Campos (PSDB), sua vice à época, Samyra Pimenta Pereira Franklin e Alécio Castellucci Figueiredo à reclusão em regime semiaberto em setembro do ano passado. A juíza Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala, da comarca de Boituva, não acatou as defesas dos réus, que sustentavam a legalidade da contratação sem licitação e a inexistência de intenção em causar dano ao erário. Um mês após a sentença, Samyra Pimenta faleceu. Já o ex-prefeito e o advogado recorreram da condenação ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), onde o processo tramita atualmente.
Em Itu, a ação movida pelo MP cita os ex-prefeitos Herculano Passos (PSD) e Antonio Tuíze (PV). A reportagem não teve acesso ao teor da denúncia e o processo ainda não teve decisões.
Em Ibiúna e Piedade, a contratação do escritório de advocacia em gestões passadas ainda é alvo de inquérito civil no Ministério Público. Alécio Castellucci Figueiredo não foi localizado para comentar o caso. Nos processos, via de regra, o escritório sustentou sua defesa no princípio da autonomia municipal, alegando que as contratações sem concorrência pública ocorreram dentro da legalidade e que os valores recebidos eram referentes a honorários.
Cobranças Algumas das prefeituras da região investigadas -- todas elas atualmente comandadas por prefeitos diferentes da época das supostas irregularidades -- confirmam receber cobranças da Receita Federal. Em Iperó, onde o MP aponta que a Castellucci Figueiredo recebeu mais de R$ 800 mil da Prefeitura, a multa cobrada chega a R$ 6,1 milhões. A Prefeitura de Itu diz não ter conhecimento em relação ao caso envolvendo as gestões anteriores, mas confirma que há uma cobrança em curso pelo INSS no valor de R$ 33,5 milhões. A ação referente ao município foi ajuizada no fórum da cidade no valor de R$ 13,6 milhões. Em Porto Feliz o MP aponta que o escritório recebeu R$ 221 mil e em Cesário Lange mais R$ 333 mil.
A Receita Federal informou que, por motivo de sigilo fiscal, não pode se manifestar sobre a situação de seus contribuintes, sejam eles pessoa física ou jurídica. De acordo com o delegado adjunto do órgão em Sorocaba, Ari José Brandão Júnior, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), instituído pela lei federal nº 8.212 prevê as regras da contribuição e, entre elas, o recolhimento que varia entre 1% e 3% do salário do servidor ao INSS de acordo com o risco de acidente de trabalho na empresa.
Brandão Júnior explica ainda que o serviço prestado por escritórios de advocacia no sentido de alterar rubricas para exercer a menor das cobranças, sob o argumento de que alguns dos valores não deveriam ser tributados, assim como a inclusão de servidores sempre na menor alíquota, ocorre sem aval judicial ou administrativo, caracterizando fraude. Nesses casos, os escritórios em questão orientam as empresas a efetuar a compensação de valores apontados como cobrados de forma indevida através do abatimento do imposto. A irregularidade pode gerar a cobrança posterior do tributo com correções além de multa de 150% do débito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário