O governo do Estado de São Paulo anunciou que deposita nesta terça-feira, 11/4, R$ 475,69 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 3 a 7 de abril. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os depósitos são semanais. Veja abaixo a previsão de novos repasse do ICMS ao município de Tatuí.
Veja agora os repasses já efetuados a Tatuí desde o começo do ano não só do ICMS mas também de IPVA, IPI e compensações financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso de acordo com a Lei 7.990 de 28/12/89.
Janeiro ICMS R$ 4.776.137,17 - IPVA R$ 6.386.985,63 - IPI R$ 28.143,72 - Comp. Energia R$ 15.114,75 - Total R$ 11.206.381,27
Fevereiro ICMS R$ 2.053.742,31 - IPVA R$ 3.148.360,28 - IPI R$ 24.162,60 - Comp. Energia R$ 21.939,41 - Total R$ 5.248.204,60.
Março ICMS R$ 5.207.740,50 - IPVA R$ 2.501.307,06 - IPI R$ 30.516,58 - Comp. Energia R$ 21.884,95 - Total R$ 7.761.449,09.
Abril ICMS R$ 1.517.746,50 - IPVA R$ 0,00 - IPI R$ 2.612,55 - Comp. Energia R$ 118,88 - Total R$ 1.520.477,93.
Total até 11/04/2017: ICMS R$ 13.555.366,48 - IPVA R$ 12.036.652,97 - IPI R$ 85.435,46 - Comp. Energia R$ 59.057,99 - Total geral de repasses: R$ 25.736.512,90
As divergências de centavos entre a soma das parcelas e o total decorrem de erro de aproximação.
Os depósitos são semanais. Veja abaixo a previsão de novos repasse do ICMS ao município de Tatuí.
Data de Crédito ICMS
18/04/2017: Valor: R$ 475.604,18
25/04/2017: Valor: R$ 678.306,89
03/05/2017: Valor R$ 2.013.564,08
Total: R$ 3.167.475,14
Veja agora os repasses já efetuados a Tatuí desde o começo do ano não só do ICMS mas também de IPVA, IPI e compensações financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso de acordo com a Lei 7.990 de 28/12/89.
Janeiro ICMS R$ 4.776.137,17 - IPVA R$ 6.386.985,63 - IPI R$ 28.143,72 - Comp. Energia R$ 15.114,75 - Total R$ 11.206.381,27
Fevereiro ICMS R$ 2.053.742,31 - IPVA R$ 3.148.360,28 - IPI R$ 24.162,60 - Comp. Energia R$ 21.939,41 - Total R$ 5.248.204,60.
Março ICMS R$ 5.207.740,50 - IPVA R$ 2.501.307,06 - IPI R$ 30.516,58 - Comp. Energia R$ 21.884,95 - Total R$ 7.761.449,09.
Abril ICMS R$ 1.517.746,50 - IPVA R$ 0,00 - IPI R$ 2.612,55 - Comp. Energia R$ 118,88 - Total R$ 1.520.477,93.
Total até 11/04/2017: ICMS R$ 13.555.366,48 - IPVA R$ 12.036.652,97 - IPI R$ 85.435,46 - Comp. Energia R$ 59.057,99 - Total geral de repasses: R$ 25.736.512,90
As divergências de centavos entre a soma das parcelas e o total decorrem de erro de aproximação.
A Fazenda estima transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,05 bilhões em repasses de ICMS em quatro depósitos relativos à arrecadação do mês de abril. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação e Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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