- Neste ano, pela primeira vez, todos os tribunais terão que suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim uma espécie de férias aos advogados. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). - ConJur
- Dr. Paulo Borges pergunta no Facebook: O que vocês acham Santa Casa sem telefone há 4 meses, sem esparadrapo e os funcionários sem pagamento salário e 13°?
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