Justiça reiterou a perda do mandato; defesa poderá recorrer
29/10/16 - De O Progresso de Tatuí
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em segunda instância, a condenação do prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, à perda do mandato e dos direitos políticos por oito anos. O chefe do Poder Executivo havia sido processado por ter usado um contrato com uma produtora de vídeo para, supostamente, fazer “promoção pessoal”. A Prefeitura irá recorrer da decisão.
O acórdão da 1ª Câmara de Direito Público reafirmou a decisão proferida pelo juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí. Participaram do julgamento os desembargadores Luis Paulo Aliende Ribeiro, presidente do colegiado, Vicente de Abreu Amadei e Rubens Rihl, relator do caso.
O desembargador que relatou o caso discordou da alegação apresentada pela defesa do prefeito e pela empresa Nesh Fotos e Vídeos, de que o trabalho da contratada possuía “caráter informativo, social e educativo”.
Rihl prossegue, no acórdão, apontando que, independentemente de ter havido ou não dolo (intenção) de causar dano ao erário público, houve improbidade administrativa.
“Restou demonstrado que a contratação da empresa Nesh se deu com o fim exclusivo de promover as ações do administrador municipal, enaltecendo-lhe a figura”, pontuou.
O desembargador deu exemplos da conduta na decisão. Um deles aponta um vídeo intitulado “Retrospectiva 2013”, o qual “repassa todas as ações positivas do prefeito naquele período, tendo pouco caráter informativo defendido por ele”. Esse foi o primeiro ano do mandato de Manu na Prefeitura.
O magistrado afirma, nos autos, que o propósito do vídeo era de “vangloriar a gestão”, dizendo que, “apesar das dificuldades, o prefeito “realiza obras e traz novas conquistas aos cidadãos”.
Rihl afastou a tese da defesa do prefeito e da Nesh de que haveria a necessidade de análise técnica de “experts” em publicidade e propaganda para definir se o vídeo é autopromocional.
Ele citou o princípio de impessoalidade, previsto na Constituição Federal. “Enganam-se os requeridos ao atribuir averiguação dependente de grande técnica para a questão”.
O desembargador, ainda, declarou nula a licitação realizada para a contratação da empresa e a posterior prorrogação do contrato. Segundo o magistrado, a Prefeitura, ao ter excluído duas das três concorrentes ao certame, deveria ter realizado um novo procedimento licitatório ou, então, justificado juridicamente a contratação por “limites de mercado”.
Das declarações da defesa, o magistrado acatou apenas um ponto. Na decisão anterior, a Justiça havia imposto multa processual aos envolvidos por tentarem “protelar a decisão” com a entrada de embargos de declarações.
Rihl afirmou que se trata de “direito de defesa” e anulou a aplicação da multa. Porém, a decisão confirma o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 157.416 e multa civil de R$ 314.832, já anunciados na primeira instância.
O pagamento terá de ser feito integralmente pelo prefeito, pelos dois donos da empresa e pela própria Nesh. Os valores a serem pagos, somados, beiram R$ 1,9 milhão.
Prefeito emite nota
Procurado, o prefeito Manu afirmou, por meio de nota à imprensa, que irá recorrer da decisão assim que oficialmente notificado pela Justiça. Conforme o comunicado, “a licitação foi totalmente correta, seguindo os princípios legais” e “as contas do exercício já foram auditadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas (do Estado)”.
“Esclarece ainda que não haverá perda de mandato e que seus direitos políticos continuam intactos, uma vez que não há sentença definitiva”.
A nota finaliza dizendo que se “trata de mais uma denúncia infundada da oposição que tenta a qualquer custo macular a sua imagem, como político e administrador público”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário