A juíza eleitoral de Tatuí, Dra. Mariana Teixeira Salviano da Rocha, convocou reunião com os partidos políticos, na manhã de segunda-feira, 11, na Câmara Municipal, para esclarecer as normas que regerão o pleito eleitoral deste ano.
No dia dois de outubro próximo, 83.564 eleitores estarão habilitados a escolher o próximo prefeito de Tatuí e os vereadores que comporão a próxima legislatura da Câmara. Baseado nesse número, a Justiça Eleitoral estabeleceu o limite de gastos que os candidatos poderão fazer na campanha. O limite para os pretendentes ao cargo de prefeito é de R$ 303.009,14. Os que almejam uma vaga na Câmara de Vereadores poderão desembolsar, no máximo, R$ 76.749,93.
Esse valor poderá vir de doações de pessoas físicas, arrecadação em eventos autorizados pela Justiça Eleitoral, além da participação no Fundo Partidário. Neste ano, não serão aceitas doações de pessoas jurídicas, consideradas inconstitucionais pelo STF.
A campanha começará no dia 16 de agosto. Os comícios poderão ser feitos no horário das 8 às 24 horas, exceto no último evento, que tem seu limite estendido até as 2 horas da madrugada. O som não poderá ultrapassar 80 decibéis. Os carros de som não poderão passar a menos de 200 metros de repartições públicas em funcionamento. Os partidos poderão montar mesas em espaços públicos, no período entre 6 e 22 horas, para distribuição de panfletos, desde que não atrapalhe a passagem de pessoas e veículos. Os folhetos deverão obedecer o limite de tamanho em 50 cm x 40 cm e neles será obrigatório a inscrição do número do CNPJ da empresa que produziu o material e o CPF do candidato.
Estão proibidas as propagandas em bens de uso público (clubes, cinemas etc), rádio, televisão, internet, faixas, outdoor acima de meio metro quadrado, assim como a justaposição de outdoors. Diferentemente da eleição passada, os veículos não poderão ser envelopados com propaganda eleitoral. Poderão ser utilizados o vidro traseiro e no máximo 40x50 cm nas outras partes. Continuam proibidas as ofertas de quaisquer vantagens aos eleitores, seja chaveiro, camiseta, bonés etc.
Até o dia 15 de agosto, data limite para registro de candidaturas, toda propaganda é ilegal. São consideradas propagandas antecipadas um simples pedido de voto, propagandas eleitorais ou ataque a adversários. Quem é pré-candidato pode dizer isto através de mensagens de e-mail, em seus blogs ou em suas páginas em redes sociais, mas nunca em anúncios patrocinados, que aparecem fora de seu círculo de amigos, e não pode pedir voto. A população poderá denunciar qualquer irregularidade através do site do TRE.
A partir do dia 15 de agosto, o cartório eleitoral estará aberto todos os dias, das 12 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atender eleitores e candidatos. Cada partido poderá apresentar até 26 candidatos a vereador em Tatuí, ou seja, 150% do número de cadeiras. Em caso de coligação, esse número sobe para 34, equivalente a 200% das vagas. A data limite é 15 de agosto. Depois disto, as agremiações poderão requerer substituição de candidatos até 20 dias antes do pleito. Em caso de morte, o prazo vai até dez dias do fato.
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