(Foto: Cláudio Nascimento / TV TEM) |
Homem entrou com recurso, mas foi negado pela Justiça; crime foi em Tatuí.
Pedreiro foi encontrado após derrubar foto 3X4 no local do crime, em 2013.
Do G1 Itapetininga e Região
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou no sábado (25) a condenação de um pedreiro a 31 anos de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver registrados no ano de 2013, em Tatuí. O homem foi preso por assassinar uma garota de programa, de 25 anos.
De acordo com o TJ, a defesa do pedreiro entrou com recurso na Justiça alegando falta de provas em relação à autoria do latrocínio. Porém, o recurso foi negado no dia 16 de junho deste ano.
Ainda segundo o TJ, para dificultar a identificação da vítima, ele roubou os pertences da jovem e teria ateado fogo em parte do corpo da vítima. Contudo, esqueceu no local do crime uma foto dele 3x4, que ajudou a Polícia Civil a identificá-lo.
Crime - De acordo com o processo do Tribunal de Justiça, a denúncia alegou que no dia 24 de outubro de 2013 o pedreiro e a vítima, que trabalhava como garota de programa, caminhavam às margens da rodovia Antônio Romano Schancariol (SP-127), em Tatuí, em direção a um motel, quando eles resolveram praticar ato sexual em um terreno baldio na Vila Cesp. Mas, durante o ato, o homem teria agredido a vítima com pedras na região da cabeça diversas vezes, segundo o TJ-SP.
Depois de matar a mulher, o pedreiro teria pego os pertences da jovem e ateado fogo nas partes íntimas da vítima com a intenção de dificultar a identificação, diz o Tribunal. Contudo, acabou derrubando uma foto dele 3X4 ao lado do cadáver e trocou o celular da vítima um dia depois.
A foto foi encontrada no dia seguinte, junto com o corpo, por policiais que atenderam a ocorrência. Durante a investigação, a polícia identificou o homem, mas descobriu que ele já não morava mais em Tatuí, tendo se mudado para o Estado da Bahia.
O suspeito ficou foragido e só foi preso em março de 2014 depois de roubar um celular. O acusado negou o caso alegando que sem querer perdeu a fotografia 3x4 e que não sabia como a imagem teria parado ao lado da mulher morta às margens da rodovia. Apesar da prisão ainda em 2014, somente em setembro de 2015 ele foi julgado e condenado a 31 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver.
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