JOÃO ANTONIO FONSECA
O vereador Marquinho da Santa Casa apresentou um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o transporte gratuito para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A legislação municipal vigente atualmente já concede a isenção da tarifa para as maiores de 65 anos de idade, razão pela qual a presente proposta também se justifica em necessidade de unificar o tratamento jurídico da questão, conforme previsão legal.
Após o advento da Lei nº 10.471/2003, Estatuto do Idoso, em seu art. 1º, temos disciplinada definição de pessoa idosa, onde se lê: “Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
Assim, faz-se necessária a intervenção do Poder Público para a proteção de tão especial bem jurídico, através de regra que imponha a gratuidade no transporte urbano coletivo para homens e mulheres com idade igual ou maior que 60 anos.
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