"Não importa qual seja a natureza do crime que seja atribuído a alguém, seja hediondo ou não, crime que tenha despertado clamor público, clamor social no seio da coletividade, o fato é que sempre incide em favor de qualquer pessoa o direito fundamental de ela ser presumida inocente." (Celso de Mello, ministro do STF, hoje em O Globo).
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