R$ 2 milhões foram desviados do CEMEM – Para desembargadores, gestão tucana foi ilegal e predatória com sério descontrole das contas públicas
O ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo acaba de ter nova condenação em segunda instância. O Tribunal de Justiça, através da 12ª Câmara de Direito Público, suspendeu os direitos políticos de Gonzaga por três anos pelo desvio de recursos do CEMEM (Centro Municipal de Especialidades Médicas). A decisão colegiada teve o voto unânime de três desembargadores, o presidente do Tribunal Edson Ferreira, o relator do processo Venício Salles e de J.M. Ribeiro de Paula.
O relatório da decisão é contundente. Logo na ementa, cita a existência de provas documentais que confirmam o desvio, gestão predatória e ato de improbidade administrativa. Relata que mais de R$ 2 milhões foram indevidamente usados para despesas correntes relacionadas à folha de pagamento dos servidores locais. Esse recurso foi obtido com a venda do prédio do Ciretran e, segundo a Lei Municipal 4.557, de 28 de junho de 2011, todo o dinheiro deveria ser aplicado na construção do prédio do Centro de Especialidades.
Segundo o Tribunal, o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal de forma direta proíbe a aplicação de receita de capital derivado da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes. “Afinal, o gestor público deve trabalhar com receitas ordinárias, utilizando-as com eficiência, para que sejam aptas a responder adequadamente às despesas do período. Vender patrimônio público e aplicar recursos para saldar a folha de salários denota gestão ruinosa, com problemática projeção de futuro”, cita o despacho.
Os desembargadores lembraram ainda que Gonzaga sequer justificou o desvio de destino de verba, bem como não informou ao legislativo sobre o fato. A ilegalidade e a improbidade administrativa têm como base o artigo 12, da Lei 8.429 de 1992. “O desvio já vinha se pronunciando em face das constantes avaliações do Tribunal de Contas, que vinha acusando fragilidades no acerto das contas públicas. Há tipificação de gestão ilegal e predatória com sério descontrole das contas públicas”, relata o texto original.
A corte paulista acompanhou a decisão em primeira instância do juiz da Primeira Vara Cível, Miguel Alexandre Corrêa França, expedida em 30 de setembro de 2014. O Tribunal de Justiça identificou ainda que houve dolo, ou seja, intenção de lesar o patrimônio. “O ato não é simplesmente ilegal, pois a irregularidade foi praticada de forma consciente e voluntária, sabendo o gestor do desvio perpetrado”, explicam os desembargadores.
Mais do que impedir Gonzaga de participar das próximas eleições e de exercer cargos públicos pelos próximos três anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, a decisão coloca em dúvida argumentos que vem sendo usados pelo ex-prefeito na defesa de suas acusações. Além de citar os alertas apresentados pelo Tribunal de Contas, afastou qualquer vinculação de perseguição política ou de impossibilidade de defesa. “Igualmente infundada a alegação de cerceamento de defesa, posto que, a prova documental acostada é suficiente para fundamentar a decisão judicial”, enumera o processo.
Os desembargadores também negaram o pedido de Gonzaga de incluir no processo o atual prefeito José Manoel Corrêa Coelho, Manu, e a empresa responsável pela obra Camargo Engenharia e Construções, por não existir indícios de improbidade.
Gonzaga conseguiu porém reverter a multa que teria que pagar no valor de 12 vezes o seu último salário como prefeito, equivalente a R$ 173 mil, acrescida de correção monetária.
Entenda o caso / Tudo começou no dia 28 de junho de 2011 com a edição da Lei Municipal 4.557, que tratava, com prévia autorização da Câmara de Vereadores, da venda de um imóvel na rua 15 de Novembro, 486, que serviu de sede para a Ciretran. O negócio resultou em R$ 2.003.820,00 para os cofres da Prefeitura, depositados em conta específica de alienação – por se tratar de venda de patrimônio público.
As movimentações bancárias da Prefeitura de Tatuí em 2011 mostram quatro transações irregulares, com transferências da conta específica de convênio para as contas movimento.
No dia 5 de outubro, foram dois repasses de R$ 850 mil e R$ 75 mil, no dia 17 de outubro, um repasse de R$ 100 mil, e no dia 6 de dezembro, R$ 968 mil – totalizando R$ 1.993.000. O procedimento é irregular e ilegal, vedado pelo Tribunal de Contas e ainda pela Lei 8.429/1992, através do artigo 10 que prevê desvio de finalidade que caracteriza improbidade administrativa.
A Camargo Engenharia recebeu pela obra até dezembro de 2012 apenas R$ 447 mil, 25% do total da obra. Os recursos deveriam ter ido para o pagamento da empresa ou estar disponíveis na conta do convênio. O saldo dessa conta para construção da obra, no dia 1º de janeiro de 2013, era de apenas R$ 13 mil.