João Antonio Fonseca
O prefeito de Tatuí havia vetado de forma total o Projeto de Lei nº 035/2015 do vereador Antonio Marcos de Abreu (Marquinho da Santa Casa), projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames oftalmológicos nos alunos da rede municipal de ensino. Na última sessão extraordinária, terça 24, os vereadores derrubaram o veto total aposto a este projeto. O vereador Marquinho, em defesa do seu projeto, argumentou que referida propositura tem como enfoque a preservação da vida, da boa saúde dos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
É indiscutível que a boa visão é um dos fatores que afetam o rendimento escolar e pessoal das crianças, promovendo assim uma indiscutível melhora na saúde e bem estar dos alunos.
O exame oftalmológico é uma avaliação dos olhos, pálpebras e vias lacrimais que tem particular importância em determinadas etapas da vida. Nos bebês deve-se verificar o clarão pupilar para identificar precocemente algum problema de visão. Já as crianças precisam fazer exames oftalmológicos com regularidade para detectar eventuais deficiências, que podem prejudicar o aprendizado escolar, ainda, por suas ligações com a clínica médica, a neurologia e outras especialidades, este exame é um elemento importante para o diagnóstico e acompanhamento de diversas doenças. Devido a isto que se preconiza a realização de uma avaliação oftálmica, no mínimo uma vez por ano em nossos alunos.
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