Na última sessão, o Tribunal do Juri de Tatuí condenou Daniel Oliveira da Silva à pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu foi denunciado porque no dia 8 de junho de 2013, por volta das 22h40, no Jardim Gonzaga, desferiu golpes de arma branca contra Genilson dos Santos Mendonça, causando sua morte.
Segundo a denúncia, o réu deliberou a morte da vítima ao ficar irritado com sua advertência de que iria colidir seu veículo com outro. O réu, porém, alegou legítima defesa, uma vez que teria sido ameaçado. Porém, o Ministério Público mostrou que, mesmo que tenha sido ameaçado, ele pode deixar o local dos fatos tranquilamente para após retornar e cometer o crime. A vítima conversava com seu cunhado no momento em que Daniel ressurgiu, saindo rapidamente de seu carro, desferindo-lhe facadas.
A acusação do Ministério Público coube ao promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. A advogada Ana Lúcia Camargo de Oliveira Villar defendeu o acusado. A sessão, de aproximadamente 4 horas, foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pela escrevente Vanilda Bastos de Barros e pelos oficiais de justiça Valéria Costa Menezes e Elvira Maria Palumbo Del Gallo.
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