Infratores serão multados – Lojas terão que informar lista semanal de compradores de spray
Depois de mais de quatro meses de tramitação, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que institui o Programa de Combate à Pichação e Atos de Vandalismo em Tatuí. O prefeito José Manoel Manoel Correa Coelho editou no último dia 6 de março a Lei Municipal 4.928 que trata do assunto para promover a educação social com ênfase na preservação de imóveis públicos e particulares atingidos por pichação.
Os atos de pichação e vandalismo em muros, prédios ou qualquer propriedade situada no município serão punidos com multa no valor de 25 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – R$ 531,25 - quando praticados em prédios particulares, e 35 UFESP – R$ 743,75 - quando praticados em prédios públicos. A multa tem o prazo de 30 dias para ser paga, passado os 30 dias ela será inscrita na divida ativa. Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade do pagamento da multa será atribuída aos seus pais ou responsáveis pelo menor. Além da multa, o pichador será penalizado pelas penas já previstas pela justiça.
A fiscalização nas ruas será realizada pela Guarda Civil Municipal e pelos fiscais do município. Os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens tipo aerosol também precisam estar atentos, além das obrigações decorrentes da Lei Federal n.º 12.408, de 25 de maio de 2011, e legislação ambiental, eles ficam obrigados a apresentar semanalmente, junto ao Departamento de Fiscalização uma lista dos consumidores que tenham adquirido o material, com as especificações de lote, marca, cor e demais itens que identificam o produto, bem como a identificação do consumidor através de cadastro com o nome completo, número do RG e do CPF de pessoas físicas, endereço e profissão.
A fiscalização nos estabelecimentos será realizada pela Guarda Civil Ambiental, que além de suas atribuições nas ações de proteção do meio ambiente, será responsável pela fiscalização periódica para conferir o cumprimento das obrigações descritas pela nova lei.
A Lei trata da importância do grafite como arte, realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou particular, incentivando que a arte seja promovida culturalmente, permitindo-se que os artistas profissionais possam executá-la em muros ou prédios públicos danificados pela pichação, mediante autorização expressa do poder público. “Queremos também trabalhar com o lado educativo e artístico, implantando ações que valorizem o grafite e essa cultura tão importante, tão atual e integrado ao dia a dia dos jovens”, finalizou o prefeito.
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