quinta-feira, 5 de março de 2015

Gonzaga é condenado por cancelamento de pagamento de construtora

DCGE - O ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo sofreu mais uma condenação. Desta vez, a irregularidade se refere às obras de acesso ao Jardim América e asfaltamento de pouco mais de cinco quilômetros da Rodovia Senador Laurindo Minhoto (SP-141).

A construtora Madri Ltda. celebrou o contrato 153/2012 com o município, em 5 de julho de 2012. Os serviços foram concluídos, a despesa liquidada, porém o ex-prefeito cancelou a nota de emprenho referente ao pagamento que deveria ter sido realizado ainda em 2012. A Ação Civil Pública, instaurada em 26 de agosto de 2014, relata que a obrigação de pagamento foi transferida para 2013, trazendo dificuldades à administração municipal na execução das ações previstas para o orçamento do ano.

No texto original da decisão, publicada no dia 18 de fevereiro, a juíza Lígia Cristina Berardi Possas conclui que Gonzaga incorreu em improbidade administrativa, pois agiu em desacordo com os princípios da legalidade e moralidade. O cancelamento de empenhos é vedado pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000. “A legislação tem como objetivo impedir que, por questões partidárias, um administrador público contraia dívidas para que o próximo pague, com fim de preservar, sobretudo, a moralidade administrativa. Não há dúvida de que agiu de forma consciente praticando desta forma ato de improbidade administrativa, previsto no inciso I do artigo 11, da Lei 8.429/1992”, relata a magistrada.

Com mais uma condenação, a segunda em menos de uma semana, Gonzaga teve os direitos políticos suspensos por mais três anos, terá que pagar multa de cinco vezes o valor de seu salário como prefeito (cerca de R$ 72 mil) e fica proibido de contratar ou de receber benefícios do poder público. O Tribunal Regional Eleitoral já foi oficiado.

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