quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Prefeitura de Tatuí tenta recurso no Supremo para socorrer funcionários públicos

Lei de 2005 foi declarada inconstitucional e município teve que rever cargos e salários

A Prefeitura de Tatuí entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar socorrer mais de 300 funcionários de carreira que terão que retornar a seus cargos e remunerações de origem nos próximos dias. Por determinação do prefeito José Manoel Correa Coelho, a Procuradoria do Município ingressou com toda documentação já no dia 10 de fevereiro, após decisão contrária aos embargos de declaração apresentados no Tribunal de Justiça ter ocorrido no dia 21 de janeiro.

O impasse é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público, com base na Lei Municipal 3.706, sancionada em de 2 de agosto de 2005 pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Para a Justiça, os artigos terceiro e quarto são inconstitucionais, pois permitiam que o chefe do Executivo fizesse mudanças de enquadramento funcional e remuneração exclusivamente por portarias, sem aprovação da Câmara Municipal e sem edição de leis específicas.

O artigo terceiro da lei diz que “o servidor público poderá receber novo enquadramento por mérito, no cargo ou função que ocupa, em decorrência do seu desenvolvimento do exercício de suas atribuições, inclusive nas referências previstas na Lei 3.623, de 25 de janeiro de 2005”. O parágrafo único complementa: “O novo enquadramento, bem como a avaliação do estágio probatório, será viabilizado, mediante avaliação do mérito, tempo de serviço e tempo de cargo ou função do servidor, através de comissão, denominada Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional, designada pelo chefe do Poder Executivo”.

Já o artigo quarto cita que após a sanção e promulgação da Lei, o prefeito municipal baixaria no prazo máximo de 30 dias ato individual de enquadramento dos serviços, no respectivo cargo ou função.

A sentença inicial foi expedida no dia 26 de novembro. A Prefeitura pediu anteriormente que os atos praticados com base na lei fossem todos mantidos e que a determinação fosse aplicada a partir da data atual, porém o Tribunal negou essa possibilidade. Mesmo com o recurso, o efeito não é suspensivo. “Estamos tomando todas as medidas possíveis para tentar recuperar essa perda dos servidores. Sei do impacto que isso terá nas famílias. Somos obrigados a cumprir a determinação judicial, mas estamos do lado do funcionário. Também estamos negociando com bancos e agências de crédito a questão dos empréstimos consignados, para que a redução dos salários não comprometa ainda mais a sobrevivência de suas famílias. Faremos tudo o que for possível e o que estiver ao nosso alcance”, explicou Manu.

A diretora de Recursos Humanos, Fabiana Freitas, afirma que infelizmente os servidores correm o risco de ter que devolver o recurso extra que receberam como complemento irregular de seus salários ao longo dos anos. “Se o cargo é ilegal, os aumentos são ilegais. A tendência é que o Ministério Público peça que esses salários sejam devolvidos aos cofres públicos”, argumenta. Fabiana explica que há sérias distorções. Funcionários concursados para serviços gerais que, pouco tempo depois, passando pelo estágio probatório, mudavam de cargo e tinha acréscimo nos seus vencimentos. Os casos são absurdos. Monitores de creche que eram desviados de função e recebiam R$ 1.800 como salário, enquanto colegas de mesmo concurso recebiam no máximo R$ 900. “Há casos onde pintores e merendeiras viraram professores por decreto”, finaliza.

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