De O Progresso de Tatuí - O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo ingressou nesta segunda-feira, 10, com embargos de declaração contra sentença proferida em 1ª instância pela juíza Lígia Cristina Berardi Possas. Gonzaga ressaltou à reportagem de O Progresso que contesta informação divulgada pelo Executivo a respeito da condenação. Em particular, apontou que o valor devido à Proposta Engenharia Ambiental, no final do mandato dele, não fora acrescido em 20% no momento de seu parcelamento. O valor de R$ 435.321,17, descrito na ação como acréscimo à dívida, seria, na realidade, a soma de três pagamentos de parcelas do montante total negociado – as quais teriam sido pagas uma pela própria administração Gonzaga e as outras duas pela atual gestão.
Na sexta-feira, 7, a assessoria de comunicação da Prefeitura divulgou nota em que informava que o ex-prefeito havia sido condenado em ação civil pública aberta para apurar contrato e suposto parcelamento irregular de dívida com a empresa responsável pela coleta de lixo no município. O acordo de parcelamento havia sido assinado em 2012, por Gonzaga, com a Proposta. Nos embargos, a defesa do ex-prefeito sustenta que o entendimento da magistrada da 3ª Vara Cível de Tatuí não pode perdurar, pois “não condiz com a real situação posta ao Judiciário”. A alegação é baseada em documentação apresentada nos autos, na qual constam os três pagamentos de parcelas efetivadas pela Prefeitura. A primeira é datada de dezembro de 2012, no valor de R$ 160.337,80; a segunda, de janeiro de 2013, e a terceira, de fevereiro do mesmo ano, sendo elas de R$ 127.934,80 e de R$ 147.048,57, respectivamente. Os valores totalizam R$ 435.321,17, dos R$ 2.130.455,61 do parcelamento efetivado pelo ex-prefeito.
Os advogados de Gonzaga argumentam que, após o pagamento, houve consolidação de um novo contrato, no valor de R$ 1.637.108,24, firmado em 13 de junho do ano passado, entre o Executivo e a empresa responsável pelo serviço de coleta de lixo.
A ação é resultado de sindicância administrativa aberta pela Prefeitura contra o ex-prefeito. O Executivo alegou que Gonzaga assinou termo “de novação e quitação de dívida”, contraindo para o município a obrigação de pagar a empresa. Consta na inicial que o valor correto do débito era de R$ 1.673.108,24 (montante já com desconto da primeira, segunda e terceira parcelas, sendo as duas últimas quitadas na atual administração). A Prefeitura citou que o débito deveria ter sido liquidado e pago no exercício de 2012, sustentando que a transferência do pagamento para o exercício de 2013 trouxe “dificuldades à administração pública na execução das ações previstas” no Orçamento. Conforme a Prefeitura, não teria havido observância da “disponibilidade financeira para transferir à administração seguinte o encargo advindo do contrato”. O Executivo pediu à Justiça o “reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, com a condenação do réu ao ressarcimento do dano ao erário, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento da multa civil e à proibição de contratar com o poder público”.
Em defesa, o ex-prefeito pediu a suspensão do feito em virtude de ter impetrado mandado de segurança que questiona a legalidade da sindicância administrativa. No mérito, Gonzaga alega que a sindicância que embasou a ação foi “marcada pela perseguição política” com a “fabricação de documentos que não condizem com a realidade, com o intuito de prejudicá-lo”. Também afirma que não teve oportunidade de se defender no procedimento e que nunca “agiu com dolo ou má-fé no desempenho de suas funções como prefeito”. A defesa do ex-prefeito argumentou, ainda, que não houve comprovação no curso da ação civil pública de que o “termo de novação e quitação de dívida”, assinado por ele, tenha causado lesão ao erário; e requereu a improcedência da ação. Na análise, a defesa do ex-prefeito divulgou que a Justiça considerou apenas o novo valor consolidado da dívida – já descontado o montante que consta como quitado. Desta forma, Gonzaga não teria “acrescido em 20% o débito do valor inicial”, conforme citado em sentença proferida no dia 29 de outubro. Os advogados do ex-prefeito alegam que a não realização das provas pertinentes acabou por resultar em equívoco, uma vez que os pagamentos existem e estão demonstrados nos autos.
A sentença imposta ao ex-prefeito prevê multa civil de 50 vezes o valor da remuneração do ex-prefeito na época. Conforme a Prefeitura, o montante seria de mais de R$ 700 mil, corrigidos. Na decisão, a juíza também determinou a suspensão dos direitos políticos de Gonzaga por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A defesa destacou que a sentença de primeira instância deverá ser reanalisada, após o devido recurso, perante o Tribunal de Justiça. “Com um novo julgamento, acreditamos que este irá absolver o ex-prefeito desta acusação”, consta em nota assinada pelo advogado Rodrigo Festa e enviada à imprensa. O “novo julgamento do caso” pode ocorrer hoje, quarta-feira, 12.
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