Para Justiça, Gonzaga agiu de forma ilegal ao acrescer 20% à dívida com a Proposta Ambiental
DEP. COMUNICAÇÃO / PREFEITURA - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de divulgar mais uma condenação o ex-prefeito de Tatuí. A 3ª Vara Cível de Tatuí julgou no dia 29 de outubro nova Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público. Luiz Gonzaga Vieira de Camargo foi outra vez considerado culpado dessa vez por contrato e parcelamento irregular de dívida junto à Proposta Engenharia Ambiental empresa responsável pela coleta de lixo no município. Diversas irregularidades foram encontradas por uma das 57 sindicâncias instauradas em 2012 para apurar possíveis crimes contra administração pública.
De acordo com o despacho da Justiça, no fim de 2012, mais precisamente no dia 26 de dezembro, Gonzaga assinou um termo de quitação de dívida acumulada com a empresa no valor de R$ 2.130.455,61, transferindo o pagamento para o exercício de 2013 e trazendo prejuízos à atual administração que tinha orçamento já fixado para o exercício. Outro problema, o ex-prefeito acresceu 20% no valor original da dívida, R$ 1.673,108,24, total que deveria ter sido liquidado ainda em 2012. “Além de ilegal, Gonzaga agiu de forma imoral, pois, não bastasse o fato de acrescer em desfavor do município mais de 20% do valor inicial do débito, de forma totalmente injustificada e menos de um mês após a demonstração da dívida consolidada, também assumiu aquela obrigação faltando cinco dias para o término de seu mandato”, relata a juíza Ligia Cristina Bernardi Possas, responsável pelo julgamento da ação.
A sentença imposta ao ex-prefeito prevê multa civil de 50 vezes o valor da remuneração do ex-prefeito na época – mais de R$ 700 mil, devidamente corrigidos -, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e, por fim, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Mas, as penalidades podem ser ainda mais severas. As infrações cometidas, segundo a própria juíza, tangem a esfera criminal através do artigo 359-C do Código Penal e podem resultar em prisão de um a quatro anos. Segundo a lei que trata de crimes contra as finanças públicas, é proibido nos dois últimos quadrimestres, oito meses, ordenar ou autorizar despesas que não possam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou que não tenha disponibilidade em caixa para cumprir as parcelas restantes.
O ofício com a condenação também foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral.
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