quinta-feira, 2 de outubro de 2014

TSE aprova registro de candidatura de Gonzaga


Nesta quarta-feira, 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito de Tatuí Luiz Gonzaga Vieira de Camargo ao cargo de deputado estadual pelo PSDB. De forma unânime (sete votos a zero), os ministros do TSE afastaram todas as acusações formalizadas pelo denunciante Auro de Jesus Soares Coelho, candidato a deputado estadual pelo PMDB.

O relator da matéria foi o Ministro Henrique Neves, que seguiu jurisprudência do próprio TSE, onde vários casos semelhantes foram julgados recentemente. A sessão extraordinária do tribunal foi transmitida ao vivo pela TV Justiça.

O Recurso Ordinário (RO) do candidato Gonzaga, frente à decisão que havia lhe negado o deferimento do registro no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), no último dia 29 de agosto, teve atuação dos advogados Marino Pazzaglini Filho, Maria Fernanda Pessatti de Toledo, Renato Pereira de Camargo e José Eduardo Rangel de Alckmin, entre outros.

Na tese de defesa apresentada, os advogados sustentaram que a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), no caso de suposta contratação de funcionários em cargos de comissão, através de uma lei considerada irregular, não apresentou que Gonzaga praticou danos ao erário nem houve enriquecimento ilícito. Portanto, Gonzaga não se enquadraria no que dispõe os requisitos de inelegibilidade expostos na Lei Complementar 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Os ministros que acataram a tese jurídica da defesa e do relator Henrique Neves, de forma unânime, foram Luciana Lóssio, Maria Thereza de Assis Moura, Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli (Presidente).

O Acórdão foi publicado em Sessão, ainda no dia 1º de outubro, estando disponível através do site: www.tse.jus.br.

Christian Pereira de Camargo

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