Funcionários concursados com mais de cinco anos já podem solicitar benefício
Na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público, o prefeito José Manoel Correa Coelho regulamentou o direito a licença-prêmio aos trabalhadores da Prefeitura de Tatuí. O decreto municipal 15.640 foi assinado no último dia 21 de outubro e já está publicado.
O benefício pode ser solicitado pelo funcionário que possuir pelo menos cinco anos no exercício de sua função. O pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 90 dias da data pretendida e ser formalizado no setor de protocolo da própria Prefeitura, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos. A autorização da licença será concedida pelo superior imediato do setor, com anuência do RH e também do prefeito.
O período de licença-prêmio é de 60 dias e o funcionário pode usufruí-lo integralmente ou em parcelas de 30 dias. O servidor poderá também “vender” metade do período. O pedido de indenização será avaliado por uma comissão especial e deverá estar condicionado às possibilidades financeiras do Executivo.
Na hipótese de se tornar inviável o direito da licença-prêmio, na forma prevista pelo decreto, em virtude de exoneração, aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento, a licença-prêmio será convertida em indenização, a ser paga integralmente ao ex-servidor ou seus beneficiários, conforme o caso.
A diretora de Recursos Humanos, Fabiana Freitas, os funcionários que não puderem receber o benefício, em virtude de exoneração, aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento, a licença-prêmio será convertida também em indenização. Ela explica que essa é a primeira ação da atual administração no sentido de regulamentar a licença. “Estamos preocupados, prioritariamente em indenizar as pessoas que se aposentaram ou que se exoneraram do cargo sem receber esse benefício. Somente neste mês iremos disponibilizar mais de R$ 300 mil para pagamento desse direito do servidor”, argumentou.
Manu destacou que a próxima etapa será ampliar a licença-prêmio para três meses, conforme compromisso assumido durante as últimas eleições municipais. “É importante que façamos tudo dentro da lei e, em conformidade, com nosso fluxo de caixa e possibilidades financeiras, para que o trabalhador tenha seus direitos assegurados e para que, ao mesmo tempo, a cidade mantenha sua capacidade de investimento e honrar compromissos previamente assumidos. Foi assim com as seis horas na saúde, com as abonadas para educação, com o regime especial de trabalho da Guarda e também será com a licença-prêmio”, finalizou.
As disposições para a concessão da licença-prêmio estão previstas no Estatuto do Servidor Público, nos artigos de 110 a 116, na Lei Municipal 4.400/2010, que pode ser consultada pelo site oficial da Prefeitura de Tatuí, no endereço: http://migre.me/mwXuf.
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