O TRE/SP, através de decisão do juiz Marcelo Coutinho Gordo, determinou no final da tarde desta sexta-feira, 3, a busca e apreensão de panfletos que não reconheciam o deferimento da candidatura de Gonzaga à Assembleia Legislativa, acusando o candidato de enganar o eleitor. O material distribuído é identificado com o CNPJ do candidato Auro de Jesus. O promotor e a Polícia Militar foram acionados e a ordem foi cumprida em três locais, sendo localizado uma quantidade grande de exemplares no comitê do candidato Marcos Quadra. Diz o TRE/SP em sua decisão: "O equívoco, a seu turno, denota plena aptidão a iludir o eleitorado, e comprometer, por conseguinte, a lisura do processo eleitoral, pelo que há de ter a circulação obstada".
Veja a íntegra da decisão, clicando abaixo:
"Vistos...
Cuida-se de representação promovida por Luiz Gonzaga Vieira de Camargo em face de Auro de Jesus Soares Coelho.
Sustenta, em apertada síntese, que foi objeto de afirmações inverídicas, no que tange à sua candidatura, veiculadas pelo representado em material propagandístico disseminado pela urbe. Pretende, pois, seja o impresso apreendido liminarmente.
Defiro a tutela de urgência.
Nessa análise perfunctória, o que se infere é que foram apostos termos ofensivos e informações imprecisas acerca da candidatura do representante nas peças publicitárias confeccionadas pelo vindicado.
O equívoco, a seu turno, denota plena aptidão a iludir o eleitorado, e comprometer, por conseguinte, a lisura do processo eleitoral, pelo que há de ter a circulação obstada.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar a fim de determinar sejam apreendidos, se necessário, com concurso policial, nos locais indicados as fls. 6 os seguintes impressos:
a) Jornal intitulado "O Golpe" , com a matéria de capa "Gonzaga prepara comício para enganar Tatuí e região" ;
b) Jornal intitulado "O Mentiroso" , com a manchete: "Gonzaga continua ficha suja e terá que responder no Supremo" .
Notifique-se o representado para que, no prazo e termos legais, apresente defesa, em conformidade com o artigo 8º da Resolução n.º 23.398/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Regional Eleitoral.
São Paulo, 3 de outubro de 2014, 17h30min.
(a) Marcelo Coutinho Gordo - Juiz Auxiliar."
Veja a íntegra da decisão, clicando abaixo:
"Vistos...
Cuida-se de representação promovida por Luiz Gonzaga Vieira de Camargo em face de Auro de Jesus Soares Coelho.
Sustenta, em apertada síntese, que foi objeto de afirmações inverídicas, no que tange à sua candidatura, veiculadas pelo representado em material propagandístico disseminado pela urbe. Pretende, pois, seja o impresso apreendido liminarmente.
Defiro a tutela de urgência.
Nessa análise perfunctória, o que se infere é que foram apostos termos ofensivos e informações imprecisas acerca da candidatura do representante nas peças publicitárias confeccionadas pelo vindicado.
O equívoco, a seu turno, denota plena aptidão a iludir o eleitorado, e comprometer, por conseguinte, a lisura do processo eleitoral, pelo que há de ter a circulação obstada.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar a fim de determinar sejam apreendidos, se necessário, com concurso policial, nos locais indicados as fls. 6 os seguintes impressos:
a) Jornal intitulado "O Golpe" , com a matéria de capa "Gonzaga prepara comício para enganar Tatuí e região" ;
b) Jornal intitulado "O Mentiroso" , com a manchete: "Gonzaga continua ficha suja e terá que responder no Supremo" .
Notifique-se o representado para que, no prazo e termos legais, apresente defesa, em conformidade com o artigo 8º da Resolução n.º 23.398/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Regional Eleitoral.
São Paulo, 3 de outubro de 2014, 17h30min.
(a) Marcelo Coutinho Gordo - Juiz Auxiliar."
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