A juíza Juliana Pires Zanatta Cherubim, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, decretou liminarmente, em decisão datada de terça-feira, 14, o bloqueio/indisponibilidade dos bens do prefeito Manu até o limite de R$ 76.035,12, e de dois diretores da empresa Nesh Fotos e Vídeos Tatuí Ltda - ME, Rodrigo Eduardo Camargo e Valquíria Bruno de Oliveira, com contrato com a Prefeitura local. A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa é movida pelo Ministério Público Estadual (5ª Promotoria de Justiça de Tatuí). O MP pede ainda a condenação do prefeito a perda da função pública e suspensão de seu direitos políticos.
Eles são acusados de contratação irregular, por meio da modalidade de Carta Convite. Segundo a denúncia, era necessária a repetição do convite, uma vez que das três empresas escolhidas pela Administração, duas não apresentaram os documentos necessários para a habilitação, limitando o universo do certame a apenas uma empresa. Na sentença liminar, a juíza menciona ainda que, segundo a petição inicial, as coberturas elaboradas pela empresa Nesh "tem o nítido objetivo de promover a pessoa do prefeito José Manoel Corrêa Coelho (...) e não ao ente público, em afronta ao que determina o artigo 37, parágrafo 1º, da Constiuição Federal".
Os acusados têm o prazo de 15 dias para contestação. A decisão só será conhecida na sentença final.
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