TRE - O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) des. Carlos Eduardo Cauduro Padin aplicou, neste sábado (20), multa de R$ 5 mil ao candidato a deputado federal pelo PRB Marcos Rogério de Campos Camargo (Marcos Quadra) pela contratação de links patrocinados no Facebook. A legislação eleitoral não permite propaganda paga na internet.
Segundo a decisão, que confirma a liminar concedida anteriormente, os links patrocinados questionados configuram propaganda eleitoral paga na internet, que fere o princípio da isonomia entre os candidatos e afronta a legislação eleitoral.
Para o magistrado “os anúncios patrocinados têm inequívoco conteúdo eleitoral; constam deles o nome de urna do candidato, seu número, partido, cargo almejado e mensagem, nitidamente, eleitoral.” Ele considerou moderado o valor gasto com o anúncio e aplicou ao candidato a multa prevista no mínimo legal.
Consta da sentença que o próprio candidato foi o responsável pela contratação, conforme informação prestada pelo Facebook, que já procedeu à retirada do referido anúncio.
A representação foi proposta pelo candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB).
Da decisão monocrática, cabe recurso ao plenário do TRE-SP.
Representação: 414667
Segundo a decisão, que confirma a liminar concedida anteriormente, os links patrocinados questionados configuram propaganda eleitoral paga na internet, que fere o princípio da isonomia entre os candidatos e afronta a legislação eleitoral.
Para o magistrado “os anúncios patrocinados têm inequívoco conteúdo eleitoral; constam deles o nome de urna do candidato, seu número, partido, cargo almejado e mensagem, nitidamente, eleitoral.” Ele considerou moderado o valor gasto com o anúncio e aplicou ao candidato a multa prevista no mínimo legal.
Consta da sentença que o próprio candidato foi o responsável pela contratação, conforme informação prestada pelo Facebook, que já procedeu à retirada do referido anúncio.
A representação foi proposta pelo candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB).
Da decisão monocrática, cabe recurso ao plenário do TRE-SP.
Representação: 414667
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