O Tribunal do Juri da Comarca condenou, na terça-feira, 9, Francisco Fernandes Fiuza à pena de sete anos de reclusão no regime inicial semiaberto pela morte de Regina Maria Quintiliano, fato ocorrido no bairro Morro Grande no dia 24 de novembro de 2000.
Pela denúncia, réu e vítima eram amasiados e brigavam muito por ciúmes da mulher, que dizia que seu companheiro era mulherengo. No dia da tragédia, eles entraram em luta corporal, que acabou com o esfaqueamento de Regina, atingida na região abdominal. A mulher ainda procurou um vizinho pedindo socorro e acusando o amásio de tê-la tentado matar. A vítima não suportou o ferimento e veio a falecer.
A defesa do réu alegou que a mulher partiu para cima de Francisco com a faca na mão e acabou escorregando numa poça de água, vindo a cair sobre a arma. Essa versão, no entanto, não convenceu o Conselho de Sentença.
O julgamento demorou a acontecer devido a dois fatos principais: primeiro, o réu esteve foragido por algum tempo. Outra, após ser pronunciado para ser julgado por Juri Popular, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pleiteando sua absolvição sumária, porém, sem sucesso.
A sessão demorou três horas e trinta minutos. Foi presidida pela juíza Maria Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Kleber Tiago Rodrigues Magueta e pelos oficiais de justiça Vilma Domingues de Albuquerque Bueno e Luiz Carlos da Silveira. Pelo Ministério Público, o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi sustentou a acusação, enquanto a advogada Jacira Provasi trabalhou em favor do réu.
Pela denúncia, réu e vítima eram amasiados e brigavam muito por ciúmes da mulher, que dizia que seu companheiro era mulherengo. No dia da tragédia, eles entraram em luta corporal, que acabou com o esfaqueamento de Regina, atingida na região abdominal. A mulher ainda procurou um vizinho pedindo socorro e acusando o amásio de tê-la tentado matar. A vítima não suportou o ferimento e veio a falecer.
A defesa do réu alegou que a mulher partiu para cima de Francisco com a faca na mão e acabou escorregando numa poça de água, vindo a cair sobre a arma. Essa versão, no entanto, não convenceu o Conselho de Sentença.
O julgamento demorou a acontecer devido a dois fatos principais: primeiro, o réu esteve foragido por algum tempo. Outra, após ser pronunciado para ser julgado por Juri Popular, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pleiteando sua absolvição sumária, porém, sem sucesso.
A sessão demorou três horas e trinta minutos. Foi presidida pela juíza Maria Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Kleber Tiago Rodrigues Magueta e pelos oficiais de justiça Vilma Domingues de Albuquerque Bueno e Luiz Carlos da Silveira. Pelo Ministério Público, o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi sustentou a acusação, enquanto a advogada Jacira Provasi trabalhou em favor do réu.
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