O Tribunal do Juri da Comarca de Tatuí condenou Rogério Rodrigues Macedo à pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão no regime inicial fechado pela morte de Francisco Carlos Sebastião. Rogério foi denunciado por homicídio porque no dia 18 de janeiro de 2003, no Jardim Wanderley, teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, que a levou à morte. Segundo o pai da vítima, esta teria emprestado R$ 30,00 ao réu para que ele comprasse remédio para uma criança doente, mas que ele teria comprado droga com o dinheiro. Eles discutiram e a vítima acabou desferindo um soco no réu, que se afastou, foi pra casa e voltou armado, atirando em Francisco pelas costas.
A defesa do réu esteve a cargo do advogado Almiro Campos Soares Junior, que defendeu a tese de legítima defesa, que acabou não acatada pelo Conselho de Sentença. O promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi sustentou a acusação. A sessão, realizada na terça-feira, 19, foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Flaviana Laranjeira e Cleiton Manoel de Oliveira.
O réu obteve o direito de recorrer em liberdade porque assim esteve até agora. Também foi reconhecido o homicídio privilegiado. É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
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