Em mais uma sessão do Tribunal do Juri da Comarca de Tatuí, na terça-feira, 5, Leandro Rocha foi condenado à pena de doze anos de reclusão no regime inicial fechado pela morte de Roberto de Campos, fato ocorrido na Vila Brasil, em Cesário Lange, no dia 28 de setembro de 2011, pela manhã. A pena foi elevada por conta de duas situações qualificadoras: o motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pelo que consta nos autos, a vítima era tio de Leandro. O motivo do crime foi a recusa da vítima em dar dinheiro ao sobrinho para comprar bebida alcoólica. O réu, preso em flagrante, confessou o homicídio na Polícia e em Juízo. A defesa de Leandro coube ao advogado Marlei Barbosa de Carvalho, que requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pois o réu estaria com problemas psicológicos. A juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, que presidiu a sessão, submeteu o requerimento à apreciação do Conselho de Sentença, que, por maioria, o rejeitou.
A sessão se estendeu por quatro horas e vinte e cinco minutos. A acusação esteve a cargo do promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. Tomaram parte ainda nos trabalhos o escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e os oficiais de justiça Marcos Aparecido Bueno e Gislene de Camargo Pereira.
Pelo que consta nos autos, a vítima era tio de Leandro. O motivo do crime foi a recusa da vítima em dar dinheiro ao sobrinho para comprar bebida alcoólica. O réu, preso em flagrante, confessou o homicídio na Polícia e em Juízo. A defesa de Leandro coube ao advogado Marlei Barbosa de Carvalho, que requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pois o réu estaria com problemas psicológicos. A juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, que presidiu a sessão, submeteu o requerimento à apreciação do Conselho de Sentença, que, por maioria, o rejeitou.
A sessão se estendeu por quatro horas e vinte e cinco minutos. A acusação esteve a cargo do promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. Tomaram parte ainda nos trabalhos o escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e os oficiais de justiça Marcos Aparecido Bueno e Gislene de Camargo Pereira.
Um comentário:
O réu teve a pena aumentada? Ele precisa matar quem para pegar 30 anos? Esse país é uma piada!!
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