O prefeito de Tatuí. José Manoel Correa Coelho, Manu, foi reeleito para mais um ano de mandato à frente da presidência da Fundação Agência de Bacias Hidrográficas do Rio Sorocaba e Médio Tietê. A escolha unânime dos 34 prefeitos que compõe o comitê aconteceu na última sexta-feira, 13, na 36ª reunião ordinária do Comitê de Bacias, realizada em Araçoiaba da Serra. Além de Manu, o responsável pela prestação de contas e convênios da Prefeitura de Tatuí, Jeferson Biagi, foi escolhido para cuidar do setor financeiro da Fundação.
Em março deste ano, a entidade garantiu o principal objetivo formalizado na eleição de Manu: a abertura das contas bancárias que possibilitará o recebimento direto da arrecadação da cobrança pelo uso da água. A medida, aparentemente simples, será responsável por uma verdadeira transformação na gestão da Fundação e só foi possível depois de enorme esforço administrativo. Foi necessária a regularização de nada menos que 19 documentos e certidões. A conquista teve apoio político do deputado estadual Edson Giriboni, na ocasião à frente da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos.
A Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê é o segundo entre os 21 comitês hidrográficos paulistas a conseguir esse avanço, fato que representa um marco. “Há mais de uma década, desde 2003, os municípios da região esperam por essa notícia, que permitirá entre outras melhorias a abertura de concurso público para profissionalização da Fundação e a gestão própria e autônoma dos recursos que serão investidos em nossas próprias cidades, seguindo critérios técnicos de impacto socioambiental”, explica Manu.
Uso da Água - Os comitês de cada bacia hidrográfica são responsáveis por fazer a cobrança pelo uso da água desde outubro de 2010. A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433 de 1997. Tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do país.
A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.
Em março deste ano, a entidade garantiu o principal objetivo formalizado na eleição de Manu: a abertura das contas bancárias que possibilitará o recebimento direto da arrecadação da cobrança pelo uso da água. A medida, aparentemente simples, será responsável por uma verdadeira transformação na gestão da Fundação e só foi possível depois de enorme esforço administrativo. Foi necessária a regularização de nada menos que 19 documentos e certidões. A conquista teve apoio político do deputado estadual Edson Giriboni, na ocasião à frente da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos.
A Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê é o segundo entre os 21 comitês hidrográficos paulistas a conseguir esse avanço, fato que representa um marco. “Há mais de uma década, desde 2003, os municípios da região esperam por essa notícia, que permitirá entre outras melhorias a abertura de concurso público para profissionalização da Fundação e a gestão própria e autônoma dos recursos que serão investidos em nossas próprias cidades, seguindo critérios técnicos de impacto socioambiental”, explica Manu.
Uso da Água - Os comitês de cada bacia hidrográfica são responsáveis por fazer a cobrança pelo uso da água desde outubro de 2010. A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433 de 1997. Tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do país.
A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.
Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.
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