O Tribunal do Juri da Comarca de Tatuí condenou, na terça-feira 3, o réu Carlos Roberto Fiuza à pena de doze anos de reclusão em regime inicial fechado pela morte de Mateus Sérgio de Goes, fato ocorrido no dia 30 de dezembro de 2012, na Rodovia Tatuí a Quadra, km 4, bairro dos Fragas, com o uso de um canivete.
Pelo que consta nos autos, Carlos estava numa festa do filho de Mateus desde as 15 horas e bebeu muita bebida alcoólica, incomodando os presentes. Já no início da madrugada, a vítima resolveu levá-lo para sua casa. Durante o trajeto, o réu sacou seu canivete e golpeou Mateus no pescoço, causando sua morte.
A sessão do juri demorou apenas três horas e vinte minutos e foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Wilson dos Reis e Mário Sérgio Maciel de Menezes. Pelo Ministério Publicou, atuou o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. Na defesa do réu, atuou a advogada Ranúzia Coutinho Martins.
Pelo que consta nos autos, Carlos estava numa festa do filho de Mateus desde as 15 horas e bebeu muita bebida alcoólica, incomodando os presentes. Já no início da madrugada, a vítima resolveu levá-lo para sua casa. Durante o trajeto, o réu sacou seu canivete e golpeou Mateus no pescoço, causando sua morte.
A sessão do juri demorou apenas três horas e vinte minutos e foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Wilson dos Reis e Mário Sérgio Maciel de Menezes. Pelo Ministério Publicou, atuou o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. Na defesa do réu, atuou a advogada Ranúzia Coutinho Martins.
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