O Tribunal do Juri da Comarca de Tatuí condenou, na terça-feira, 6, o réu Cristóvão Aparecido de Jesus Cintra à pena de quatorze anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela morte de Tadeu Gomes, fato ocorrido no Bairro Congonhal de Baixo no dia 20 de setembro de 2009.
Segundo a denúncia, inconformado com a separação conjugal, o réu foi até sua casa para matá-la. O pai, para defender a filha, ficou em sua frente, sendo alvejado por arma de fogo, vindo a falecer. O conselho de sentença acatou a tese do Ministério Público e condenou Cristóvão por homicídio qualificado de motivo torpe. Na sequência, os jurados absolveram o réu quanto à imputação dos crimes de tentativa de homicídio da ex-mulher do réu, Cassiana Gomes, da ameaça contra sua mãe Benedita Jacolina de Freitas Gomes, e do furto da arma e da munição.
A sessão durou seis horas e quarenta minutos e foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha. auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Mauro Wilson Menezes e Wilson dos Reis. A acusação do Ministério Público ficou por conta do promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi e a defesa do réu foi feita pelos advogados Marlei Barbosa de Carvalho e Silvia Regina Catto Mocellin.
Segundo a denúncia, inconformado com a separação conjugal, o réu foi até sua casa para matá-la. O pai, para defender a filha, ficou em sua frente, sendo alvejado por arma de fogo, vindo a falecer. O conselho de sentença acatou a tese do Ministério Público e condenou Cristóvão por homicídio qualificado de motivo torpe. Na sequência, os jurados absolveram o réu quanto à imputação dos crimes de tentativa de homicídio da ex-mulher do réu, Cassiana Gomes, da ameaça contra sua mãe Benedita Jacolina de Freitas Gomes, e do furto da arma e da munição.
A sessão durou seis horas e quarenta minutos e foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha. auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Mauro Wilson Menezes e Wilson dos Reis. A acusação do Ministério Público ficou por conta do promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi e a defesa do réu foi feita pelos advogados Marlei Barbosa de Carvalho e Silvia Regina Catto Mocellin.
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