O vereador Marquinho da Santa Casa (Marquinho de Abreu) protocolizou um projeto de lei que visa tornar obrigatória a exibição em postos revendedores de combustíveis, em local visível ao consumidor, do valor do percentual do litro de etanol em relação ao valor do litro da gasolina.
Referido projeto de lei tem como foco principal enaltecer o direito básico do consumidor, de toda a população, direito à informação adequada, clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, qualidade, composição, preço, conforme disposto no Art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
Esta propositura tem vistas a que o consumidor possa saber, previamente, da diferença dos preços do etanol para a gasolina e optar, dentro do livre comércio, a opção que lhe seja mais vantajosa, dentro das condições de seu veículo quanto ao rendimento de seu veículo com determinado combustível.
Referido projeto de lei tem como foco principal enaltecer o direito básico do consumidor, de toda a população, direito à informação adequada, clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, qualidade, composição, preço, conforme disposto no Art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
Esta propositura tem vistas a que o consumidor possa saber, previamente, da diferença dos preços do etanol para a gasolina e optar, dentro do livre comércio, a opção que lhe seja mais vantajosa, dentro das condições de seu veículo quanto ao rendimento de seu veículo com determinado combustível.
João Antonio Fonseca
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