Uma ação integrada entre os departamentos municipais de Trânsito e Fiscalização pretende reprimir o uso indiscriminado de publicidade em vias públicas. O Código Nacional de Trânsito proíbe a utilização cavaletes, faixas, estandes e outros similares que impeçam a circulação nas ruas ou que atrapalhem a concentração do motorista, conforme os artigos 81, 82, 83 e 84. A data prevista para o início da operação é o dia 5 de maio.
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