Em sessão na terça-feira, 15, o Tribunal do Juri da Comarca de Tatuí condenou Jorge Silvestre da Silva à pena de quatro anos de reclusão no regime inicial semi-aberto pela morte de Carlos da Silva, fato ocorrido no Jardim Santa Rita de Cássia no dia 23 de outubro de 2005, com emprego de disparos de arma de fogo. O réu teria invadido a casa de sua ex-mulher e atirado contra a cabeça de seu atual companheiro, por ciúmes. Contudo, a defesa argumentou que não haviam provas suficientes de autoria. O Conselho de Sentença julgou o réu culpado.
A sessão durou quatro horas e foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Mizael Torres e Gislene de Camargo Pereira. A acusação do Ministério Público foi feita pelo promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. A defesa do réu esteve a cargo do advogado Mário Del Cistia Filho, assistido pelo estagiário Ivo Del Cistia.
A sessão durou quatro horas e foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Mizael Torres e Gislene de Camargo Pereira. A acusação do Ministério Público foi feita pelo promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. A defesa do réu esteve a cargo do advogado Mário Del Cistia Filho, assistido pelo estagiário Ivo Del Cistia.
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