O Diário da Justiça Eletrônico publicou ontem, 20, decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negando seguimento à Reclamação 17.290, da Prefeitura Municipal de Tatuí, que pedia a suspensão e a extinção, sem resolução do mérito, do processo da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo PSDB contra o aumento do valor do IPTU 2014. Os advogados da Municipalidade sustentaram que o TJSP (que suspendeu o aumento) teriam usurpado a competência do STF na matéria, tese que não foi aceita pelo Ministro Marco Aurélio.
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