A Prefeitura de Tatuí, pela primeira vez, acaba de adquirir decibelímetros para coibir os excessos que tanto incomodam a população. Esse equipamento que mede a pressão e a intensidade sonora foi disponibilizado para os agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares. A fiscalização será realizada em todos os bairros da cidade, para tanto seis aparelhos foram disponibilizados. Os decibelímetros são digitais e permitem também a gravação da medição que foi realizada, com memória de até 30 mil leituras. A equipe que vai utilizar o aparelho deve passar por capacitação nos próximos dias.
Segundo a resolução 204 de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito, o volume não deve ultrapassar 80 decibéis medidos a sete metros de distância. A infração administrativa está prevista no artigo 55 da Lei Municipal nº 1.278, que trata de ruídos e sons evitáveis que atrapalham o sossego público. A multa prevista é de R$ 500, com o valor duplicado em caso de reincidência. O motorista também fica sujeito a penalidades do artigo 228 do Código Nacional de Trânsito, que trata a infração como grave e, além de multa, pode ainda gerar a apreensão e retenção do veículo.
De acordo com o diretor municipal de Trânsito, Francisco Antônio de Souza Fernandes, Quincas, a abordagem inicial terá caráter educativo, mas a partir da repetição da falta as multas passam a ser aplicadas. “Não há problema em ouvir música ou fazer a propaganda, porém, quando o som incomoda os moradores, acaba se tornando um problema que deve ser coibido”, afirmou. (Créditos: Alexandre Scalise/Comunicação - Prefeitura de Tatuí. Foto: Comunicação Tatuí - Evandro Ananias)
Segundo a resolução 204 de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito, o volume não deve ultrapassar 80 decibéis medidos a sete metros de distância. A infração administrativa está prevista no artigo 55 da Lei Municipal nº 1.278, que trata de ruídos e sons evitáveis que atrapalham o sossego público. A multa prevista é de R$ 500, com o valor duplicado em caso de reincidência. O motorista também fica sujeito a penalidades do artigo 228 do Código Nacional de Trânsito, que trata a infração como grave e, além de multa, pode ainda gerar a apreensão e retenção do veículo.
De acordo com o diretor municipal de Trânsito, Francisco Antônio de Souza Fernandes, Quincas, a abordagem inicial terá caráter educativo, mas a partir da repetição da falta as multas passam a ser aplicadas. “Não há problema em ouvir música ou fazer a propaganda, porém, quando o som incomoda os moradores, acaba se tornando um problema que deve ser coibido”, afirmou. (Créditos: Alexandre Scalise/Comunicação - Prefeitura de Tatuí. Foto: Comunicação Tatuí - Evandro Ananias)
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